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O governador do Paraná ratificou um decreto nesta última sexta-feira (16) que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado.
A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147 de 29 de setembro de 2023, elevando o limite do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS.
Anteriormente em R$ 100 mil, agora é de R$ 120 mil. A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo.
Além disso, o Paraná isenta veículos de PCD de qualquer valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitada a um veículo por beneficiário.