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A recém -publicada lei 14.737/2023 altera significativamente a Lei Orgânica da Saúde, garantindo a todas as mulheres o direito a um acompanhante maior de idade durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e privadas, independente mente de aviso prévio.
Em casos de procedimentos com sedação, a unidade de saúde será responsável por indicar um acompanhante na ausência de escolha da paciente, sendo a renúncia do direito sujeita à assinatura prévia com 24 horas de antecedência.
A legisl ação também destaca a obrigação de informar sobre esse direito e, em casos restritos por motivos de segurança, permite que o acompanhante seja um profissional de saúde. O direito de acompanhamento pode ser excepcionalmente sobreposto apenas em situações de urgência e emergência, quando a paciente chega desacompanhada à unidade de atendimento.
Essa expansão vai além do antigo escopo da Lei Orgânica da Saúde, que se limitava a casos de parto e pessoas com deficiência no serviço público de saúde.