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O Ministério da Previdência Social estabeleceu que até 31 de dezembro de 2024, a falta de prova de vida não resultará na suspensão do benefício do INSS.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, afeta aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
O período de contagem para a comprovação foi alterado para começar a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida.
A comprovação pode ser feita presencialmente ou digitalmente pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial.
O INSS usará dados biométricos de outros órgãos para evitar suspensões indevidas