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O Governo do Paraná publicou o decreto 10.789/2025, que cria condições especiais de tributação para estabelecimentos que vendem mercadorias da cesta básica a consumidores finais não contribuintes do ICMS. A medida, vinculada ao Programa Paraná Competitivo, garante crédito presumido equivalente ao valor do débito lançado nessas operações, mas veda o aproveitamento de outros créditos.
Para aderir, as empresas precisam assinar um Protocolo de Intenções, sujeito à avaliação da Secretaria da Fazenda. A mudança é considerada relevante porque o crédito presumido pode ser enquadrado como subvenção para investimento, conforme a lei 14.789/2023, o que possibilita gerar crédito financeiro de IRPJ para os contribuintes.