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O governo do Paraná instituiu a Bolsa Cuidador Familiar, benefício que reconhece e valoriza o trabalho de quem cuida de idosos e pessoas dependentes de cuidados contínuos. O decreto foi assinado dia 22 e prevê um valor de meio salário-mínimo (R$ 759 em 2025), sem interferir em outros auxílios recebidos pelos beneficiários.
A medida faz parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e será implementada de forma gradual, começando com um projeto-piloto. O objetivo é oferecer suporte financeiro e melhorar as condições de quem dedica tempo integral ao cuidado familiar.
Para receber a bolsa, o cuidador deve ter mais de 18 anos, morar com a pessoa idosa, estar no CadÚnico e no Cadastro de Cuidadores do Paraná, além de comprovar aptidão física e mental. Já o idoso precisa constar no Sistema de Informação da Pessoa Idosa e não estar institucionalizado.